Brasil se aproxima das práticas globais na tributação do E-commerce Internacional
O Brasil está implementando uma isenção parcial para compras de até US$ 50 no comércio eletrônico internacional, alinhando-se com normas internacionais. Entretanto, a alíquota nacional para compras acima desse valor ainda é mais alta do que em outros países.
Compras feitas por pessoas físicas no Brasil estão sujeitas a uma taxa de 60% do valor da mercadoria, somada ao ICMS de 17%. Isso pode resultar em até 92% do valor da compra sendo pago em impostos.
Em comparação, na União Europeia, a tributação não ultrapassa 30% em todas as compras. Em países vizinhos como Argentina, Colômbia e Peru, a soma de impostos para remessas normalmente fica abaixo de 55%.
O programa federal Remessa Conforme isenta de tributos federais compras de até US$ 50 no comércio eletrônico entre fronteiras. No entanto, os consumidores ainda precisam pagar 17% de ICMS aos estados.
Compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 92%, mesmo em plataformas certificadas. A isenção de tributos federais será aplicada apenas a compras feitas em plataformas do programa Remessa Conforme.
Essa mudança ocorre após debates sobre a crescente importação de mercadorias de baixo valor pelo comércio eletrônico, uma tendência global intensificada durante a pandemia de Covid-19.
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